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Documentação e legalização do seu elevador
Você sabia que é Lei ter a Documentação, Registro e Legalização do seu elevador?
É LEI!
A Lei nº 2743 – capítulo – II artigo 45
“ A conservação dos aparelhos de transportes deverá ser confiada, obrigatoriamente, a empresas conservadoras legalmente habilitadas e credenciadas no órgão municipal competente.”
Está claro que é obrigatoriedade do condomínio eleger por contrato uma empresa para responsabilização técnica dos seus elevadores.
A Lei nº 2.743/99 também trata da legalização de elevadores e plataformas na prefeitura do Rio de Janeiro. A prefeitura do Rio de janeiro possui legislação específica para a instalação e funcionamento de elevador e plataforma elevatória de acessibilidade. Na terminologia legal estes equipamentos são chamados de “ATs” – Aparelhos de transporte – e são regulados pela Lei Municipal 2.743/99. Outro órgão municipal responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras dos aparelhos de transporte vertical de pessoas é o GEM – Gerência de Engenharia Mecânica da Rioluz. O GEM homologa cada elevador e plataforma embasado nas normas técnicas ABNT e estabelece que todos os elevadores precisam ter seu projeto aprovado pelo ele e registrado nos órgãos competentes.
A Lei nº 2.743/99 ART. 69 e 71 também estabelece a obrigatoriedade da emissão do R.I.A – Resultado de Inspeção Anual
“ART. 69: Anualmente deverá ser feita, em caráter obrigatório, inspeção rigorosa nos aparelhos de transporte, por supervisores ou técnicos de grau médio, sob o controle dos engenheiros responsáveis.
ART. 71: O Resultado das inspeções anuais deverá ser apresentado de acordo com o modelo próprio aprovado pelo GEM-RIO LUZ.”
PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO DO SEU ELEVADOR
1º – Saber se a empresa contratada está devidamente credenciada no GEM e CREA-RJ.
2º – Contratar a Villar Elevadores.
3º – Receber a equipe técnica Villar que irá catalogar os documentos existentes e proceder a vistoria técnica que é a base para legalização do seu elevador.
4º – Corrigir falhas de funcionamento e segurança apresentados no RIA – Relatório de Inspeção Anual.
5º – Receber a lista de toda documentação necessária para garantir o cumprimento das exigências legais acima e a proteção do seu condomínio contra multas e penalidades.
6º – A Villar gerencia todo o processo de regularização dos elevadores encaminhando os dados para o CREA-RJ e GEM-RJ.
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A obrigatoriedade das empresas contratadas possuírem nos seus quadros de funcionários, um engenheiro habilitado e técnico com CREA, para acompanhar e assinar, como responsável técnico todos os elevadores e escadas rolantes sob responsabilidade da empresa de conservação contratada é normatizada pela resolução nº 218 do CONFEA e Decisão Normativa nº 36, onde registra que os profissionais de nível superior da área Mecânica são os únicos habilitados a responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de projeto, instalação, inspeção, laudo técnico e manutenção de elevadores e escadas rolantes. Poderão, ainda, responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de manutenção os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do CONFEA.